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Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2026

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro.

Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS

20 de julho a 5 de agosto:

  • Período autorizado para convenções partidárias, quando os partidos escolhem e aprovam seus candidatos.

Até 15 de agosto:

  • Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral.

VOTO EM TRÂNSITO E MUDANÇA DE LOCAL (PCD)

A partir de 20 de julho:

  • Abre o prazo para solicitar voto em trânsito, permitindo votar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição (detalhes operacionais serão divulgados pela Justiça Eleitoral).
  • Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado: pode votar para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e distrital.
  • Se estiver em outro estado: vota apenas para presidente.
  • Disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
  • O mesmo prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

PROPAGANDA ELEITORAL

A partir de 16 de agosto:

  • Começa a propaganda nas ruas.
  • Carreatas e passeatas: das 8h às 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes do Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
  • Comícios: das 8h à meia-noite.
  • Anúncios pagos na imprensa escrita e internet: liberados a partir dessa data.

28 de agosto a 1º de outubro:

  • Período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

ELEIÇÕES

  • 1º turno: 4 de outubro — eleição de deputados federais, estaduais/distritais, governadores, senadores e presidente da República.
  • 2º turno: 25 de outubro — pode ocorrer para presidente e governador, se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no 1º turno.

Portal SN1 com informações Agência Brasil

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