As Eleições 2026 não acabaram ontem (4), mas o calendário eleitoral continua até janeiro de 2007, com a posse oficial dos eleitos e a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro..
Mesmo nos estados onde a campanha para governador foi decidida em apenas um turno, os eleitores ainda precisam voltar às urnas mais uma vez.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.760, que estabeleceu o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.
Calendário Eleitoral
𝟱 𝗗𝗘 𝗢𝗨𝗧𝗨𝗕𝗥𝗢 – 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗡𝗗𝗔-𝗙𝗘𝗜𝗥𝗔
𝟭 𝗗𝗜𝗔 𝗔𝗣Ó𝗦 𝗢 𝟭º 𝗧𝗨𝗥𝗡𝗢
𝟮𝟬 𝗗𝗜𝗔𝗦 𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗗𝗢 𝟮º 𝗧𝗨𝗥𝗡𝗢
- 𝗣𝗥𝗘𝗦𝗧𝗔ÇÃ𝗢 𝗗𝗘 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗔𝗦
Data a partir da qual as candidatas, os candidatos e os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas, as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
Lei nº 9.504/1997, art. 29, III; e Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 49.
- 𝗔𝗟𝗧𝗢-𝗙𝗔𝗟𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗘 𝗔𝗠𝗣𝗟𝗜𝗙𝗜𝗖𝗔𝗗𝗢𝗥𝗘𝗦 𝗗𝗘 𝗦𝗢𝗠
Após o prazo de 24 horas do encerramento da votação e até 24 de outubro de 2026, segundo o calendário, participantes do segundo turno poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, observada a distância mínima de 200 metros dos locais protegidos pela legislação eleitoral.
Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 15.
- 𝗖𝗢𝗠Í𝗖𝗜𝗢𝗦 𝗘 𝗦𝗢𝗡𝗢𝗥𝗜𝗭𝗔ÇÃ𝗢 𝗙𝗜𝗫𝗔
Após o prazo de 24 horas do encerramento da votação e até 22 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. O comício de encerramento da campanha, conforme regras do calendário, poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 15, § 1º.
- 𝗠𝗔𝗧𝗘𝗥𝗜𝗔𝗟 𝗚𝗥Á𝗙𝗜𝗖𝗢, 𝗖𝗔𝗠𝗜𝗡𝗛𝗔𝗗𝗔𝗦 𝗘 𝗣𝗔𝗦𝗦𝗘𝗔𝗧𝗔𝗦
Conforme calendário, após o prazo de 24 horas do encerramento da votação em primeiro turno e até as 22h de 24 de outubro de 2026, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 16.
- 𝗣𝗥𝗢𝗣𝗔𝗚𝗔𝗡𝗗𝗔 𝗡𝗔 𝗜𝗠𝗣𝗥𝗘𝗡𝗦𝗔
Até 23 de outubro de 2026, serão permitidas pelo calendário, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, observados os limites de espaço previstos na legislação.
Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 42.
- 𝗣𝗥𝗢𝗣𝗔𝗚𝗔𝗡𝗗𝗔 𝗡𝗔 𝗜𝗡𝗧𝗘𝗥𝗡𝗘𝗧
Após as 17h e observado o prazo de 24 horas do encerramento da votação em primeiro turno, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, até 22 de outubro de 2026.
Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 29, § 11.
- 𝗔𝗨𝗗𝗜𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔𝗦 𝗗𝗢 𝟮º 𝗧𝗨𝗥𝗡𝗢
Último dia, conforme caledário, para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e nos respectivos sítios eletrônicos, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas relativas ao segundo turno.
Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 54, § 1º.
- 𝗦𝗢𝗥𝗧𝗘𝗜𝗢 𝗗𝗔𝗦 𝗦𝗘ÇÕ𝗘𝗦 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔𝗨𝗗𝗜𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔
Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicar aos partidos políticos, às federações e às coligações o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no segundo turno.
Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 54, § 2º.
- 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗣𝗢𝗥𝗧𝗘 𝗘𝗦𝗣𝗘𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗢 𝟮º 𝗧𝗨𝗥𝗡𝗢
Último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como integrantes de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requerer transporte especial para o segundo turno, nos termos da resolução que disciplina o Programa Seu Voto Importa.
- 𝗗𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗗𝗔 𝗩𝗢𝗧𝗔ÇÃ𝗢 𝗘 𝗗𝗔 𝗧𝗢𝗧𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔ÇÃ𝗢
A partir desta data, as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral:
I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
II – arquivos de imagens dos Boletins de Urna (BUs);
III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
IV – arquivos de log das urnas;
V – relatório de BUs pendentes, sua motivação e respectiva decisão;
VI – relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
VII – arquivos de dados de votação por seção;
VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 46, I a VIII.
- 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗣𝗢𝗥𝗧𝗘 𝗗𝗘 𝗔𝗥𝗠𝗔𝗦 𝗘 𝗠𝗨𝗡𝗜ÇÕ𝗘𝗦
Data até a qual colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
- 𝗙𝗢𝗥Ç𝗔 𝗔𝗥𝗠𝗔𝗗𝗔 𝗡𝗔𝗦 𝗦𝗘ÇÕ𝗘𝗦 𝗘𝗟𝗘𝗜𝗧𝗢𝗥𝗔𝗜𝗦
Data até a qual, segundo o calendário eleitoral, a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) Presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo conservar-se a 100 metros da seção eleitoral.
Código Eleitoral, art. 141.
- 𝗖𝗘𝗥𝗧𝗜𝗗Ã𝗢 𝗗𝗘 𝗤𝗨𝗜𝗧𝗔ÇÃ𝗢 𝗘𝗟𝗘𝗜𝗧𝗢𝗥𝗔𝗟
Pelo calendário eleitoral, a partir desta data, estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título, devendo sua emissão ser reiniciada até 12 de outubro.

