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Juiz barra distribuição de bois, carneiros, porco e bebida à vontade em ato de Cícero Lucena em Serra Branca

O juiz eleitoral Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, proibiu a distribuição gratuita de alimentos e bebidas anunciada para uma carreata do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) neste sábado (29). A decisão determina que os organizadores não ofereçam “2 bois”, “2 carneiros”, “1 porco”, churrasco e “bebida à vontade”, itens divulgados como parte da concentração do evento. A carreata foi mantida.

A decisão foi tomada a partir de uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. O material analisado pela Justiça anunciava o evento político em Serra Branca a partir das 12h e associava a recepção e a espera pelo candidato à oferta de alimentos e bebidas.

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O juiz considerou que há elementos suficientes para uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral porque a oferta gratuita foi utilizada no material como forma de atração de eleitores para o ato de campanha. A decisão ressalta, porém, que a carreata é permitida e não apresenta irregularidade pelos elementos analisados no processo.

Além de impedir a distribuição, a Justiça determinou a retirada imediata da parte da propaganda que anuncia os alimentos, churrasco e bebida à vontade. A divulgação da carreata poderá continuar desde que essas referências sejam excluídas. Uma equipe de fiscalização deverá comparecer ao local para verificar o cumprimento da ordem.

A decisão não reconhece compra de votos, corrupção eleitoral ou abuso de poder. O juiz registrou que uma eventual responsabilização por essas condutas depende de outro procedimento e não poderia ser definida na análise da denúncia sobre propaganda eleitoral.

Fonte: Maurilio Jr

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