A Justiça da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Estado da Paraíba contra o Município (prefeitura) e determinou a restauração do calçamento em paralelepípedos das ruas do Centro Histórico que receberam pavimentação asfáltica.
O Blog do Naldo Silva teve acesso exclusivo à decisão proferida nesta quinta-feira (4) pelo juiz Renan Brandão de Mendonça, que confirmou a liminar anteriormente concedida e proibiu definitivamente novas obras de asfaltamento na Área de Preservação Rigorosa do Centro Histórico sem autorização prévia do órgão estadual de proteção ao patrimônio.
Entenda o caso:
O processo foi ajuizado pelo Estado da Paraíba após a realização de intervenções em vias localizadas no Centro Histórico de Pombal, área protegida pelo Decreto Estadual nº 22.913/2002. Segundo a ação, o asfaltamento ocorreu sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (IPHAEP) e contrariou deliberação do Conselho de Proteção dos Bens Históricos e Culturais (CONPEC), que havia rejeitado o projeto.
O próprio Iphaep e o Tribunal de Contas determinaram o embargo da obra em 2024, mas as ordens não foram obedecidas pelo então gestor, Verissinho, o que motivou a ação na justiça comum.
Na sentença, o magistrado destacou que a proteção do patrimônio cultural não se restringe aos prédios históricos, abrangendo também o ambinte urbano, o traçado das ruas e o tradicional calçamento em paralelepípedos, elementos considerados essenciais para a preservação da identidade histórica da cidade.
De acordo com a decisão, a substituição do pavimento original por asfalto compromete as características visuais e arquitetônicas do conjunto urbano protegido, configurando uma intervenção incompatível com as normas de preservação do patrimônio cultural.
Município terá que recuperar vias
A sentença determina que o Município apresente ao IPHAEP, no prazo de 60 dias, um projeto técnico de recuperação das áreas afetadas. Após a aprovação do plano, a gestão municipal terá 180 dias para concluir as obras de restauração do calçamento em paralelepípedos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Além disso, permanece em vigor a proibição de novas obras de asfaltamento ou intervenções de engenharia nos logradouros localizados na área tombada sem autorização expressa do IPHAEP.
Pedido de indenização foi rejeitado
Apesar de reconhecer a irregularidade da intervenção e determinar a recomposição do patrimônio histórico, a Justiça rejeitou o pedido de condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Renan Brandão considerou que a administração municipal iniciou as obras amparada por autorização formal expedida pela Diretoria Executiva do IPHAEP em 2023. Embora essa autorização tenha sido posteriormente revista pelo CONPEC, a existência do ato administrativo afastou a caracterização de conduta dolosa ou de grave desrespeito ao patrimônio cultural.
Outro lado:
Em contato com o Blog, o Procurador Jurídico da prefeitura, Karl Marx Martins, disse que o novo projeto aprovado pelo Iphaep pode ser favorável ao município para evitar a retirada do asfalto, o que deve ser abordado nos recursos que serão interpostos pela gestão.
Blog do Naldo Silva
