Juíza julga improcedente ação que apontava candidaturas laranjas do MDB e pedia cassação de Josmá Oliveira

A Juíza Vanessa Moura Pereira Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral que opinou pela procedência parcial do pedido em parecer de ID Nº 123983073, entendendo haver candidatura fictícia da Luciana Pereira Dias, a qual teria apresentado pedido de registro de candidatura apenas para compor a cota de gênero.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, sentenciou a magistrada, acrescentando: “No caso dos autos, a prova produzida não revelou qualquer indício de fraude ou de articulação espúria destinada a burlar a legislação de cotas. As candidatas que renunciaram às suas candidaturas o fizeram de forma livre e consciente, movidas por razões de ordem pessoal, conforme restou demonstrado em seus depoimentos. Registro que, discordando do nobre promotor eleitoral, não enxerguei hipótese de deliberada indicação da candidata Luciana Dias de compor a chapa para atingimento da quota feminina, até porque, a sobredita candidata trata-se de pessoa politicamente com histórico de participação em eleição anterior e, ao que foi apontado e comprovado nos autos, que efetivamente impediu o regular processamento de sua candidatura foi a pendência quanto à prestação de contas de eleições anteriores, circunstância que ensejaria o indeferimento de seu registro independentemente de qualquer questão relacionada à cota de gênero”.

Ainda de acordo com a magistrada, “Aos olhos desta julgadora, entender de forma diversa, presumindo a existência de fraude pela simples ocorrência de renúncias após o deferimento do registro (DRAP), como faz crer o PDT, ensejaria precedente extremamente perigoso no âmbito da Justiça Eleitoral. Tal interpretação abriria flancos para que terceiros mal-intencionados pudessem, de forma deliberada, cooptar candidatas, que são, claramente, as mais vulneráveis no processo eleitoral, para que renunciassem às suas candidaturas com o específico propósito de gerar supostas irregularidades e, por consequência, ensejar declarações de inelegibilidade dos candidatos beneficiados”. Os autores da ação ainda podem recorrer.

Em contato com o vereador Josmá, alvo da ação, ele disse que a decisão não lhe surpreende e que sempre se manteve tranquilo, “pois o nosso partido MDB não fez nada de errado nas eleições. Muito pelo contrário, o nosso partido foi amplamente prejudicado, onde tínhamos força para fazermos 2 ou 3 vereadores. Aqui, parabenizo a Excelentíssima Dra. Juiza, pela imparcialidade e grande responsabilidade na qual acompanhou o processo eleitoral da cidade de Patos”, comentou o parlamentar, citando em seguida o Salmo 91: “Aquele que habita no esconderijo do altíssimo, a sombra do onipotente descansará.”

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