A Justiça da Paraíba proferiu sentença condenando João Paulo Vieira da Silva, ex-servidor municipal de Pombal, por improbidade administrativa que resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito. O réu, que exercia a função de Fiscal de Obras, foi acusado de desviar recursos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o processo, o réu recebia os valores do imposto diretamente dos contribuintes, mas não realizava o devido repasse aos cofres públicos. Essa conduta causou um prejuízo comprovado ao patrimônio público municipal no valor de R$ 868.964,84.
O Juiz da 2ª Vara Mista de Pombal acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e aplicou as seguintes sanções ao ex-servidor:
Punições Aplicadas:
- Ressarcimento Integral do Dano: O réu foi condenado a devolver o valor de R$ 868.964,84, acrescido de correção monetária e juros.
- Suspensão dos Direitos Políticos: Pelo período máximo de 14 (quatorze) anos.
- Proibição de Contratar com o Poder Público: Pelo período náximo de 14 (quatorze) anos.
- Perda da Função Pública: Sanção consolidada em decorrência da condenação.
A decisão visa reverter o prejuízo milionário causado aos cofres públicos do município de Pombal.
Cabe recurso ao réu, com prazo para fazê-lo.

