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Justiça determina prefeitura de Lagoa quitar terço de férias não pago no período de 2008 a 2013

A partir de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lagoa, por decisão dos próprios servidores, a justiça da comarca determinou à prefeitura realizar o pagamento de dívidas de pequenos valores a funcionários municipais sindicalizados.

Diante do exposto o ente público terá que obedecer ao prazo de sessenta dias, a contar da data da determinação judicial (29/10/2018).

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O juiz, José Emanoel da Silva, deixa claro que caso não haja o cumprimento do referido pagamento haverá o sequestro de valores suficientes para a quitação.

No caso em apreço, conforme a Lei Municipal n. 454/2018, no âmbito do ente público executado as obrigações de pequeno valor são consideradas aquelas que perfazem o montante de até sete salários mínimos.

Intimadas, a prefeitura e o SINDSEL, concordaram com a planilha apresentada.

A decisão faz jus a uma ação de 2013, cobrando o terço de férias não pago no período de 2008 a 2013.

A vitória resulta da luta empreendida pela entidade sindical que representa os servidores municipais de Lagoa (PB).

Marcelino Neto

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