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Justiça eleitoral nega pedido de Walber Virgulino para impedir diplomação de Edvaldo Neto e Evilasio

A juíza Thamara Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, rejeitou nesta segunda-feira (20) o pedido do deputado estadual Wallber Virgolino (PL) para que seja impedida as diplomações do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), e do seu vice, Evilásio Cavalcanti Neto, do mesmo partido, e, no lugar deles, fosse empossada a chapa perdedora nas eleições, encabeçada por ele.

Edvaldo Neto foi alvo na semana passada da operação Cítrico, desencadeada em parceria por Polícia Federal, Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), e Controladoria-Geral da União (CGU). A ação apura atuação de organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e possível financiamento de facção criminosa com atuação no município de Cabedelo.

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O prefeito eleito ocupava de forma interina o comando do Município e foi afastado do cargo. A magistrada deferiu, por outro lado, pedido de Wallber Virgolino para que as provas emprestadas da operação Cítrico possam ser consideradas pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que aponta suposta participação do organizado na eleição de Neto.

A peça pede a cassação da chapa eleita.

Na decisão, a magistrada alegou que os pedidos feitos pelo deputado para impedir as diplomações exigem maior lastro probatório e que as provas poderão ser reavaliados após análise dos documentos emprestados da operação Cítrico.

Em reserva, advogados que atuam no caso avaliam que houve mudança de parâmetro em relação à decisão que cassou o mandato de André Coutinho, eleito em 2024.

Com a decisão, a previsão é a de que a diplomação de Neto e Evilásio seja mantida para o dia 25 de maio.  

Fonte: Clóvis Gaião

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