anuncie aqui

Novo pedido de vistas é feito e julgamento de cassação do prefeito de Cabedelo no TRE é adiado

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou nesta segunda-feira (10) o julgamento sobre a manutenção ou não da cassação do prefeito da cidade de CabedeloAndré Coutinho (Avante), da vice-prefeita, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

Durante o julgamento, o jurista Rodrigo Clemente pediu vistas do processo e o julgamento foi adiado para dia 17 de novembro.

Conteúdo Promovido

Os três respondem por abuso de poder político e econômico e compra de votos em Cabedelo. Também seria decidido que cidade terá novas eleições.

O Processo de nº 0600409-84.2024.6.15.0057 tem como assunto principal abuso de poder econômico e o relator o é juiz Kéops de Vasconcelos. O julgamento já havia foi adiado duas vezes.

A AIJE sobre Cabedelo

De acordo com o procurador Renan Paes Félix, a ação começou na primeira instância, na 57ª Zona Eleitoral, onde foi julgada procedente, tendo sido decretada a cassação do mandato do atual prefeito e a inelegibilidade de todos os investigados no caso.

A decisão teve como base uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), após investigação feita pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou uso de recursos públicos para favorecimento eleitoral, além de suspeitas de formação de organização criminosa, ameaça, coação ao voto, lavagem de dinheiro e peculato.

“Havia uma troca de favores, ou seja, a prefeitura dava as nomeações de pessoas indicadas pelo tráfico e, em troca, o tráfico fornecia o apoio político e o domínio das comunidades através da imposição e do medo. Ou seja, impedindo que tanto candidatos de oposição fizessem campanha nos bairros dominados pelo tráfico, como os próprios cidadãos pudessem manifestar sua vontade livre em um candidato eventual da oposição, com medo de represálias”, declarou o procurador.

Ele prosseguiu detalhando que as provas foram coletadas no âmbito das investigações, tanto do Ministério Público Federal quanto da Polícia Federal, por meio das operações realizadas. “Isso foi compartilhado com o juiz eleitoral, e a promotora eleitoral ajuizou essa AIJE com base nos dados do inquérito policial”, completou.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo