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Rafaela Camaraense aciona TRE-PB e pede anulação da candidatura de Matheus Lucena

A vice-presidente estadual do PDT na Paraíba, Rafaela Camaraense, acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), neste domingo (20), para pedir a anulação da candidatura de Matheus Lucena (PDT), escolhido como primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

Matheus foi indicado para a vaga após a renúncia de Janine Lucena (PSD), que havia sido registrada anteriormente como primeira suplente na chapa de Veneziano.

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Na petição apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Rafaela questiona a forma como ocorreu a reunião partidária que oficializou o nome de Matheus e sustenta que não houve convocação regular dos integrantes do PDT para a deliberação.

Segundo o documento, a ata registrada no sistema da Justiça Eleitoral contém apenas o nome do presidente do partido. Para a defesa de Rafaela, isso indicaria que a reunião teria ocorrido “à revelia dos órgãos executivos partidários”.

Os advogados classificam o procedimento como uma possível fraude e pedem que a Justiça reconheça a nulidade do ato ou, subsidiariamente, determine sua anulação, com a consequente perda de validade e eficácia da decisão que escolheu Matheus.

“Jamais existiu como ato do colegiado partidário, a declaração da sua nulidade por simulação e por fraude à lei e, subsidiariamente, a sua anulação, com a consequente cessação da sua validade e da sua eficácia”, afirma a defesa na petição.

DEFESA APONTA DIVERGÊNCIA NOS HORÁRIOS

Outro ponto levantado pelos advogados de Rafaela Camaraense diz respeito aos horários registrados na renúncia de Janine Lucena e na reunião do PDT que escolheu seu substituto.

A defesa sustenta que a reunião partidária teria sido aberta às 17h, enquanto a renúncia de Janine somente teria sido formalizada às 17h53min54s.

Com base nessa diferença, os advogados questionam como o partido poderia ter iniciado uma reunião para preencher uma vaga que, segundo eles, ainda não estava oficialmente aberta naquele momento.

“Reunião aberta às 17h00 para preencher vaga que somente se abriria às 17h53min54s é reunião instalada sobre fato futuro, cuja ocorrência o colegiado conhecia antes mesmo de se sentar à mesa”, diz a defesa.

Ainda segundo os advogados, a situação configuraria uma articulação prévia que, na interpretação apresentada na ação, seria vedada pelo artigo 16 do Estatuto do PDT.

CASO SERÁ ANALISADO PELO TRE-PB

O pedido apresentado por Rafaela Camaraense será analisado pelo desembargador eleitoral Rodrigo Clemente, do TRE-PB.

A ação ainda será submetida à apreciação da Justiça Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa e os documentos relacionados à escolha de Matheus Lucena.

Até o momento, as alegações apresentadas na petição representam a posição da defesa de Rafaela Camaraense e ainda não constituem uma decisão judicial sobre a validade da candidatura de Matheus Lucena.

Fonte: Patos Online

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