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TCE-PB condena ex-prefeita de Bayeux e impõe débito de R$ 2,4 milhões

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, a Luciene de Fofinho, por irregularidades na execução de contratos de limpeza urbana. A auditoria apontou danos significativos ao erário entre os anos de 2022 e 2023, quando o contrato esteve em vigor.

De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, foi imputado débito solidário no valor de R$ 2.427.277,21, correspondente a 35.632,37 UFR-PB, à ex-prefeita Luciene Gomes, à empresa Limpmax Construções e Serviços Eireli e seu representante, Thiago Araújo de Sá Leite. Foi especificado ainda que do valor montante, são “R$ 445.571,76 por superfaturamento por veículos utilizados não corresponderem ao contrato, R$ 980.439,60 por quantidade a menor de pessoal efetivamente alocado à contratação, R$ 991.638,54 por despesas não comprovadas com veículos alocados em cada um dos serviços pactuados e R$ 9.627,31 por ausência de comprovação de utilização de contentores de plástico”.

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O acórdão (AC2-TC 02021/24) detalha que a gestão não comprovou adequadamente a prestação de serviços contratados, resultando em um rombo financeiro que agora deverá ser ressarcido aos cofres municipais.

Além dos débitos, também foi estabelecida a aplicação de multas individuais no valor de R$ 25 mil para cada a empresa, seu representante e a ex-prefeita em razão de danos ao erário. Luciene também deverá pagar outra multa no valor de R$ 5 mil por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos que resultaram danos ao Erário.

O Tribunal recomendou ainda que a atual administração de Bayeux confira estrita observância à Lei de Licitações para evitar a repetição de pagamentos por serviços não comprovados. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no dia 1º de abril.

Entenda os Valores

A condenação foca no Contrato nº 172/2022, firmado com a empresa Limpmax Construções e Serviços. Segundo o relator, houve uma execução deficitária e superfaturamento decorrente de itens não entregues ou fiscalizados:

  • Débito Total: R$ 2.427.277,21, imputado de forma solidária entre a ex-prefeita, a empresa e seu representante legal.
  • Principais Falhas: Pagamentos por veículos em desacordo com o contrato (R$ 445 mil), equipe de pessoal inferior ao contratado (R$ 980 mil) e despesas com frota sem comprovação (R$ 991 mil).
  • Multas: Além da devolução, Luciene Gomes foi multada em R$ 30 mil (somatória de multas por dano ao erário e atos de gestão ilegítimos).

Consequências Jurídicas e Prazos

O Tribunal fixou um prazo rigoroso para que os envolvidos tentem regularizar a situação ou recorram, sob pena de medidas mais severas:

  • Prazo de 30 dias: Período estabelecido para o recolhimento voluntário dos valores ao Tesouro do Estado.
  • Cobrança Judicial: Caso o débito não seja quitado, o processo será encaminhado para cobrança executiva.
  • Ministério Público: O TCE-PB já comunicou o conteúdo à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux para alimentar o Inquérito Civil que investiga atos de improbidade administrativa.

Fonte:ClickPB

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