O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, suspender cautelarmente o contrato de concessão da Zona Azul de João Pessoa, firmado entre a Prefeitura da Capital e o Consórcio Sinalvida–Rek Parking, representado pela empresa Estacionamento Rotativo João Pessoa SPE LTDA. A decisão, de caráter preventivo, visa evitar prejuízos ao erário e garantir a lisura do processo licitatório até que todas as irregularidades sejam esclarecidas.
A medida está registrada no Acórdão AC2-TC 00771/25, referente ao Processo nº 00738/24, julgado em 20 de maio de 2025, sob relatoria original do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Principais irregularidades apontadas
A auditoria do TCE-PB identificou uma série de falhas graves na Concorrência nº 06.0001/24 e na execução do contrato:
- Ausência de estudos técnicos e financeiros: o edital não apresentou planilhas que comprovassem a viabilidade econômico-financeira da concessão.
- Falta de transparência na criação da SPE: a empresa vencedora foi criada dias antes da assinatura do contrato, sem comprovação de capacidade técnica e financeira.
- Risco de desequilíbrio econômico: as projeções de receita — estimadas em R$ 43 milhões ao longo de 30 anos — apresentaram inconsistências e ausência de estudos de demanda.
- Falhas de publicidade e prazos legais: o TCE apontou lacunas na divulgação de documentos obrigatórios, contrariando a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
- Possível direcionamento: o edital teria utilizado estudos da empresa Rizzo Parking and Mobility S/A sem autorização formal, o que pode configurar violação de propriedade intelectual.
Decisão e providências do TCE-PB
Com base nessas irregularidades, o Tribunal determinou:
- Suspensão imediata da execução do contrato e de todos os atos decorrentes;
- Notificação do prefeito Cícero Lucena, da Semob-JP e da Secretaria de Gestão Governamental;
- Encaminhamento do caso à Auditoria Operacional do TCE para apuração de responsabilidades;
- Prazo de 15 dias para defesa da Prefeitura e do consórcio.
Mudança de relatoria
Após a decisão cautelar, o processo foi redistribuído para a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).
A nova relatora deverá emitir parecer técnico após o relatório da Inspeção Especial solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB), que também recomendou a suspensão imediata do contrato.
Contrato, empresas e contexto
O contrato suspenso prevê a implantação, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo por 30 anos, incluindo tecnologia de monitoramento e a construção de um edifício-garagem.
A Estacionamento Rotativo João Pessoa SPE LTDA, criada em fevereiro de 2025, tem como sócias as empresas Sinalvida – Dispositivos de Segurança Viária LTDA (Recife-PE) e Rek Parking Empreendimentos e Participações LTDA (Caxias do Sul-RS). O consórcio venceu a licitação dentro do programa municipal JP Parcerias.
Apesar da decisão do TCE-PB, a Prefeitura manteve o funcionamento da Zona Azul, afirmando, em nota, que o processo licitatório “é regular” e que o projeto integra o esforço de modernização da mobilidade urbana.
Câmara pode abrir CPI
A decisão também repercutiu na Câmara Municipal de João Pessoa, onde vereadores da oposição estudam a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o contrato e as supostas irregularidades.
O Sindicato dos Agentes de Trânsito (Sintam-JP) e a OAB-PB manifestaram preocupação com a falta de debate público e com o valor da tarifa, fixada em R$ 3,00 por 90 minutos, considerada alta diante do serviço oferecido.
O que vem pela frente
O caso ainda será avaliado pelo Pleno do TCE-PB, que decidirá se mantém a suspensão definitiva do contrato, avaliado em R$ 55 milhões. Caso o Tribunal confirme as irregularidades, a Prefeitura terá que abrir nova licitação para contratar outra empresa responsável pela operação da Zona Azul em João Pessoa.
Fontes: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Ministério Público de Contas (MPC-PB), Câmara Municipal de João Pessoa, Acórdão AC2-TC 00771/25 – Processo nº 00738/24.
Fonte:PolemicaParaiba

