O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) impôs um freio jurídico a uma articulação política montada na Câmara Municipal de São Bento (CMSB), no Sertão do estado. Em sessão do plenário virtual, o Órgão Especial concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, que autorizava a eleição antecipada da Mesa Diretora para dois biênios consecutivos da atual legislatura.
A ação foi proposta pelo prefeito Jarques Lúcio (PSB), que questionou a legalidade da norma aprovada pelo Legislativo municipal. A emenda permitia que, já em 1º de janeiro de 2025, fossem escolhidos simultaneamente os comandos da Câmara para os períodos 2025/2026 e 2027/2028, amarrando antecipadamente o futuro político da Casa.
Relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão foi direto ao apontar a inconstitucionalidade da medida. Para ele, a antecipação do pleito fere os princípios democrático e republicano, ao romper com a lógica da contemporaneidade entre a escolha da Mesa e o exercício efetivo do mandato. Na avaliação do magistrado, a regra ignora as mudanças naturais da correlação de forças políticas ao longo da legislatura.
“O processo eleitoral foi antecipado em quase dois anos, impedindo que a composição política consolidada durante o primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa do segundo período”, registrou o relator em seu voto.
A decisão também se apoia em entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais eleições antecipadas para o segundo biênio das Mesas Diretoras, determinando que o pleito só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura.
Com a medida cautelar, o TJPB anulou, com efeito retroativo, a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. A Corte determinou ainda que a Câmara de São Bento respeite, daqui para frente, o princípio constitucional da contemporaneidade, realizando a eleição do segundo biênio apenas entre o último trimestre do segundo ano legislativo e o início do terceiro.
Nos bastidores políticos da cidade, a decisão do Tribunal reacende disputas internas e desmonta acordos firmados com antecedência, recolocando o comando do Legislativo municipal no centro do embate político local.

