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Aneel autoriza reajuste de 13,5% na conta de energia na Paraíba, válido a partir de quinta-feira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o reajuste de 13,5% na conta de energia elétrica na Paraíba. O aumento entra em vigor na próxima quinta-feira (28).

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais terão reajuste de 13,50%. Já os consumidores cativos de baixa tensão terão aumento médio de 13,94%, enquanto que os de alta tensão perceberão reajuste de 12,11% e o efeito médio para o consumidor será de 13,59%, conforme a tabela abaixo.Play Video

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Reajuste na conta de energia na Paraíba e valor para cada faixa de consumo – Tabela: Divulgação/Aneel

O gerente de Regulação da Energisa Paraíba, Bernardo Magalhães, comentou sobre o aumento e destacou que “mesmo com essa revisão tarifária, a tarifa da Energisa Paraíba continua sendo a mais barata da região Nordeste”, disse ele em comunicado enviado ao ClickPB.

Segundo a Aneel, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da distribuidora Energisa Paraíba foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência nesta terça-feira (26). A distribuidora atende cerca de 1,88 milhão de unidades consumidoras em municípios paraibanos.

Entre os fatores que mais impactaram estão custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros de anos anteriores.

O tema foi discutido com a sociedade por meio de audiência pública em João Pessoa, no dia 18 de junho, e foi pauta da Consulta Pública nº 24/2025.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Aneel explica que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Com informações da Aneel

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