Uma nova lei na Paraíba proíbe o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde com titular ou dependente for pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 14.655, de autoria do deputado Sargento Neto, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
O Art. 1º estabelece que “fica proibida, no âmbito do Estado da Paraíba, a inclusão de cláusulas contratuais que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde por motivo relacionado ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando o contratante, titular ou dependente, for pessoa com essa condição.”
Fica vedada, segundo o Art. 2º, “qualquer prática discriminatória que tenha como fundamento o transtorno do espectro autista para:
I – restringir a renovação contratual de planos de saúde;
II – exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão da condição de pessoa com TEA;
III – recusar a prestação de serviços de saúde contratados.”
Multa
Em caso de descumprimento, haverá advertência e multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB, segundo o Art. 3º. O valor da UFR-PB para o mês de agosto é de R$ 74,08. Logo, a multa pode chegar a R$ 88.896 (R$ 88,8 mil).

