anuncie aqui

Munique Marinho é derrotada na Justiça e não consegue calar o Blog do Ninja; veja detalhes

A candidata a deputada federal pelo Partido Liberal (PL), Munique Marinho teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido para retirar do ar conteúdos publicados pelo Blog do Ninja sobre os recursos destinados à sua campanha.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda Bezerra Neto, que negou, em caráter liminar, o pedido apresentado pela candidata para suspender as publicações.

Conteúdo Promovido

O questionamento envolvia uma matéria que destacou o repasse de R$ 900 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a candidatura. A defesa de Munique alegou que o uso do termo “embolsa” seria falso e poderia levar o eleitor a entender que o dinheiro teria sido incorporado ao patrimônio pessoal da candidata.

Juiz mantém publicação

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o principal fato apresentado pelo Blog do Ninja, no caso o recebimento dos R$ 900 mil do PL para a ccamanha, é verdadeiro e consta nos registros oficiais da Justiça Eleitoral.

Na decisão, o magistrado também avaliou que a expressão “embolsar” pode ser utilizada na linguagem comum e, no contexto da publicação, foi empregada como forma de crítica política.

O juiz destacou ainda que a própria matéria informava a origem dos recursos e esclarecia que a distribuição de verbas do fundo eleitoral entre candidatos não representa, por si só, qualquer irregularidade.

Justiça destaca liberdade de imprensa

Ao negar a liminar, o magistrado ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos jornalísticos deve ocorrer de forma excepcional, especialmente quando a alegação é de divulgação de informação falsa.

Segundo o entendimento adotado na decisão, não foram identificados, neste momento, elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado pela candidata.

Com isso, as publicações questionadas permanecem disponíveis no Blog do Ninja e em suas redes sociais.

O magistrado também determinou a retirada do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. do polo passivo da ação, por entender que a plataforma atua como provedora do serviço e não possui responsabilidade editorial pelo conteúdo publicado pelo portal.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo