O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo, alertou pré-candidatos e partidos políticos sobre os limites da participação em eventos institucionais com potencial eleitoral. A declaração ocorre após decisão recente da Corte que impôs restrições à participação de agentes políticos em solenidades promovidas pela Prefeitura de João Pessoa.
“Essa demanda deve ser dirigida a cada membro do Ministério Público, a cada partido político que vem requerer ao TRE, e cada caso é um caso. Não se pode generalizar e dizer o que é permitido ou não. Caberá a cada um cumprir a lei”, afirmou o magistrado.
A fala acontece em meio à repercussão da decisão assinada na última sexta-feira (5), que atendeu parcialmente a uma representação movida pelo Solidariedade. O partido acusa o prefeito da capital Leo Bezerra (PSB), o pré-candidato ao Governo, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PSD) de utilizarem a máquina pública em benefício de projetos eleitorais durante a abertura da Taça das Favelas, realizada no dia 23 de maio, na Arena da Graça, no bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa.
Decisão liminar
Ao analisar o caso, o desembargador Kéops de Vasconcelos entendeu que existem indícios de uso promocional da estrutura pública em favor das pré-candidaturas. Segundo a decisão, o evento contou com apoio institucional e patrocínio da Prefeitura de João Pessoa, além de ampla divulgação nas redes sociais e canais oficiais da gestão municipal.
O relator destacou ainda que os envolvidos participaram da solenidade utilizando camisas fornecidas pela Prefeitura e que houve compartilhamento conjunto das imagens nas redes sociais.
Para o magistrado, os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens, serviços e servidores públicos para favorecer candidaturas.
Com a decisão, Leo Bezerra foi proibido de utilizar eventos, bens, serviços ou servidores da Prefeitura em benefício das pré-candidaturas de Cícero Lucena e Mersinho Lucena. Já os dois pré-candidatos ficaram impedidos de participar de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela administração municipal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por ocorrência.
PB Agora

